Rio Grande do Sul contesta no STF Lei sobre respeito a crença religiosa

08/01/2003 15:24 - Atualizado há 8 meses atrás

O governo do Rio Grande do Sul pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei 11.830/02, que determina à administração pública e às instituições de ensino o respeito à liberdade de crença religiosa no estado. A medida liminar foi requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2806) ajuizada contra a lei, de 16 de setembro de 2002. O vice – presidente do STF no exercício da presidência da Corte, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa para o julgamento liminar da ação.


 


O governo gaúcho alega que a lei de iniciativa parlamentar é inconstitucional e sua execução poderá inviabilizar a realização de concursos públicos no âmbito dos Três Poderes. Diz que a norma trata de atribuições relativas aos outros dois Poderes e órgãos estatais, estabelecendo, também, obrigações para instituições privadas.


 


Ao vetar o projeto de lei sobre o assunto, o governo estadual argumentou que a norma ia contra o princípio constitucional da igualdade, ao extrapolar a defesa da liberdade religiosa dando tratamento diferenciado à pessoas que praticam determinada religião.


 


Um dos dispositivos da lei gaúcha permite que a pessoa que deva prestar concurso fique incomunicável durante todo o período em que sua religião proíba a realização da atividade até o momento em que a prova possa ser aplicada.


 


Na contestação a este ponto, o estado argumentou que a opção de prestar  concurso é individual e não pode ser submetida a uma crença que, ao final, afete toda a administração pública. Disse, ainda, que a incomunicabilidade dos candidatos resultaria em ônus financeiro e administrativo para o estado.


 



STF analisará ADI do Rio Grande do Sul (cópia em alta resolução)


 


#SS/JB//AM

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