Acusada de homicídio qualificado pede HC no Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 109591) em defesa de V.P., que responde pelo crime de homicídio qualificado de uma menina de 9 anos, ocorrido em abril de 2006 no município de Quatro Barras, no Paraná.
Ao alegar excesso de prazo na prisão e afirmar que V.P. está detida há mais de 4 anos e 2 meses, o advogado pede a concessão de liminar para que a acusada possa aguardar o desenrolar do processo em liberdade. Segundo a defesa, “o prazo razoavelmente aceitável para o julgamento do presente caso penal já está esgotado há muito tempo”.
V.P. será julgada pelo crime perante um júri popular. Ela foi detida no dia 25 de maio de 2007 e, atualmente, está presa na Penitenciária Feminina em Piraquara, no Paraná. Em novembro de 2007, foi proferida a decisão (sentença de pronúncia) que determinou o julgamento dela pelo Tribunal do Júri.
O juiz de primeira instância manteve a prisão preventiva de V.P. ao apontar a periculosidade concreta da acusada, que teria infligido à vítima um sofrimento acentuado e inaceitável, além de lembrar que houve a fuga do distrito da culpa.
Inconformada, a defesa recorreu desse entendimento, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em junho de 2009. O próximo passo da defesa foi impetrar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi negado.
Segundo o advogado, manter a prisão sob o argumento de que o crime atribuído a V.P. é grave “é uma afronta não só ao princípio da presunção de inocência, mas também às mais comezinhas noções de direito e justiça”. Ele afirma que a gravidade do crime, por si só, não autoriza a manutenção da prisão preventiva, e cita decisão do STF nesse sentido (HC 91662).
Ele também contesta entendimento do STJ no sentido de que o julgamento do recurso no TJ-PR fixaria um novo prazo para se examinar se há ou não excesso de prazo na prisão. “O fato incontestável, ignorado pelo Superior Tribunal de Justiça, é que (a acusada) encontra-se presa cautelarmente há (mais de) 4 anos e 2 meses sem sequer ter sido submetida a julgamento”, reitera.
A defesa afirma ainda que não foi devidamente intimada para indicar suas testemunhas no processo. Alega ainda que, com a mudança do local do Tribunal do Júri, feito em pedido de desaforamento julgado em março de 2011 pelo TJ-PR, não se sabe atualmente onde está o processo.
De acordo com o advogado, foi feita uma consulta nas duas Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba, para as quais o processo poderia ter sido enviado, e não foi encontrado nenhum registro referente ao caso penal. “Hoje sequer se sabe onde os autos se encontram”, afirma ele no pedido de habeas corpus.
RR/AD