Suspensa decisão da Justiça do Amapá sobre reajuste de servidores

22/07/2011 16:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está suspensa a decisão do juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP) que ordenou ao Estado do Amapá o pagamento imediato de reajuste a servidores do Poder Judiciário. A decisão atende a uma Reclamação (Rcl 11961) ajuizada na Corte pelo Estado do Amapá contra a decisão que assegurou aos servidores revisão geral anual de 3% a ser pago imediatamente e com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2011.

Para o Estado do Amapá, a determinação de pagamento desrespeita o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, em que o Tribunal confirmou a aplicação do artigo 1º, da Lei 9.494/97 que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Com a decisão, a Corte proibiu toda decisão cautelar que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou ordene o pagamento de vencimentos.

Ao analisar o pedido, o ministro Peluso destacou que existem motivos suficientes para suspender liminarmente a determinação, considerando que o juiz também impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Além disso, há o risco da impossibilidade de restituição ao Estado dos valores pagos caso o colegiado venha a ter um entendimento diferente do juiz.

Assim, o presidente concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão na ação. Em seguida, solicitou informações à Justiça amapaense.

CM/CG

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.