ADI do governo gaúcho questiona no STF lei que visa reduzir emissão de compostos orgânicos na atmosfera

07/01/2003 15:36 - Atualizado há 9 meses atrás

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2800) no STF contra a Lei 11591/01, que obriga os distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e similares a adotar o sistema de carga e descarga fechado de combustíveis automotivos no equipamento das unidades de serviço. A medida visaria reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis para a atmosfera.


 


O estado requer a suspensão integral da Lei estadual, de abril de 2001, contestada por ter sido promulgada pela Assembléia Legislativa gaúcha a despeito do veto integral do governador ao projeto de lei que deu origem à norma.


 


A ação contesta o artigo 4º da Lei, por afronta ao art. 2º da Constituição, que trata do princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes, e aos artigos 61, parágrafo 1º, inc. II e 84, inc. III e VI, que se referem à iniciativa de projeto de lei sobre organização e funcionamento da administração pública.


 


O artigo 4º da Lei 11591/01 dá prazo de 90 dias para que o Executivo estadual, por meio da secretaria de meio ambiente, defina as tecnologias que poderão ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e regulamente as penalidades pelo não cumprimento da Lei.


 


A ADI afirma que a proposição é inconstitucional (art. 61 CF) por conferir à secretaria de meio ambiente uma atribuição que envolve matéria reservada ao chefe do Executivo.


 


Reclama, também, que a determinação implica em aumento de despesa pública (art. 63 CF), na medida em que ao estabelecer novas atribuições ao Executivo exige que este se aparelhe.


 


Argumenta que todos os outros artigos da Lei são, por conseqüência, inconstitucionais, por tratarem da adequação ao sistema de carga e descarga fechado, cuja execução depende de ato do Executivo definindo as tecnologias que poderão ser utilizadas no sistema.


 



Supremo recebe ADI do governo do Rio Grande do Sul (cópia em alta resolução)


 


 


 


#SS/JB//AM

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