Paraná pede fim de sua inscrição como inadimplente no Cauc e Siafi
O Estado do Paraná ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2929) por meio da qual pede a sua retirada do Cadastro Único de Convênio (CAUC) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde consta como inadimplente.
De acordo com a ação, o Estado do Paraná está impedido de receber recursos federais devido a essa restrição que aponta o descumprimento da aplicação de, no mínimo, 12% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.
Ocorre que o Siafi informa que o Estado do Paraná teria destinado para a saúde, em 2010, recursos correspondentes a 9,98% da receita líquida corrente, mas o Balanço Geral do Estado referente a 2010, que informa ao Tribunal de Contas do Estado todas as receitas e despesas estaduais, registrou a aplicação de R$ 1.366.267.870,74, equivalente a 12,4% da base de cálculo, atingindo os limites constitucionais exigidos.
“Constata-se, assim, que se o Estado do Paraná tivesse sido regularmente intimado das supostas irregularidades e oportunizada fosse a sua defesa, como garante a Constituição Federal em seu artigo 5º, haveria a devida comprovação e solução administrativa de todas as pendências noticiadas”, sustenta na ação ao afirmar que não houve qualquer intimação ou notificação ao Estado do Paraná sobre eventuais irregularidades.
Com esses argumentos, afirma que a inscrição do Estado como inadimplente é indevida e põe em risco as finanças públicas estaduais, os investimentos em infraestrutura, saneamento, habitação, transporte coletivo e o desenvolvimento de programas sociais no território paranaense.
Pede, portanto, liminar para retirar imediatamente a restrição contra o Estado e, no mérito, a confirmação desta decisão.
CM/CG