Supremo recebe ADI do governo de SC contra lei sobre envio de foto junto com multa

06/01/2003 15:57 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu (20/12) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2816) ajuizada pelo governador de Santa Catarina, que questiona a Lei Estadual nº 11.373/00. A Lei determina que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC) enviem juntamente com a multa ao contribuinte, foto do momento em que ocorreu a infração, sendo ela registrada pelo sistema de foto-sensor.


 


No pedido, o governador alega que a Lei violou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, pois somente à União cabe legislar sobre trânsito e transporte. A Ação ainda não possui relator.


 


#AMG/JB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.