Supremo recebe ADI do governo de SC contra lei sobre envio de foto junto com multa
06/01/2003 15:57
- Atualizado há
9 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal recebeu (20/12) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2816) ajuizada pelo governador de Santa Catarina, que questiona a Lei Estadual nº 11.373/00. A Lei determina que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC) enviem juntamente com a multa ao contribuinte, foto do momento em que ocorreu a infração, sendo ela registrada pelo sistema de foto-sensor.
No pedido, o governador alega que a Lei violou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, pois somente à União cabe legislar sobre trânsito e transporte. A Ação ainda não possui relator.
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