Supremo nega liminar em HC a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Magé

02/01/2003 16:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, negou (30/12) liminar em Habeas Corpus (HC 82708) ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Magé (RJ), Genivaldo Ferreira Nogueira, acusado de ser o mandante do assassinato da vice-prefeita do município, Lídia de Almeida Menezes.


 


“Batata”, como é conhecido na região, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, com emprego de fogo e de forma que tornou impossível a defesa da vítima. Lídia Menezes foi encontrada carbonizada, dentro de seu carro, em junho do ano passado.


 


Segundo o ministro Ilmar Galvão, em seu despacho: “A remansosa jurisprudência da Corte – no sentido da inadmissibilidade da impetração sucessiva do Habeas Corpus, sem que tenha havido o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado – não recomenda a concessão da liminar requerida, razão pela qual a indefiro”.


 



Ministro Ilmar Galvão: liminar indeferida (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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