Mantida ação penal contra dirigentes de administradora de cartão de crédito

21/06/2011 20:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Em decisão unânime (3 votos), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o curso de ação penal aberta contra um sócio-administrador da Basecard Administradora de Cartões e Serviços Ltda. e contra a mulher dele, que é economista, sobre denúncia de suposta realização de crimes de lavagem de capitais (artigo 1º, IV, e parágrafo 1º, II, da Lei 9.613/989), sendo indicado como crime antecedente a operação de instituição financeira dissimulada (artigo 16 da Lei 7.492/86).

A defesa dos acusados alegou, em Habeas Corpus (HC 94564), inépcia da denúncia, por ausência de descrição pormenorizada dos fatos e demonstração de pertinência lógica das situações, e na atipicidade do crime antecedente (operação de instituição financeira). Pediram, então, o trancamento da ação penal.

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), os dois já foram condenados, respectivamente, a nove anos e oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado em decisão de primeira instância (11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará).

“A inicial acusatória, pelo menos me parece, descreve suficientemente os fatos supostamente ilícitos”, afirmou o relator do caso, ministro Ayres Britto. Ele acrescentou que “a denúncia foi oferecida de modo a permitir o exercício da ampla defesa”.

O relator explicou que, no caso de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência do Supremo é no sentido de admitir “uma denúncia mais ou menos genérica”. “Em se tratando de delitos dessa natureza, fica muito difícil individualizar condutas que são combinadas, vamos convir, a portas fechadas”, disse.

O ministro Ayres Britto observou, ainda, que o pedido de trancamento da ação penal pela atipicidade do crime antecendente ficou prejudicado porque, após a defesa propor habeas corpus no Supremo, os denunciados foram condenados em primeira instância. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator.

Leia mais:

02/05/2008 – Dirigentes de administradora de cartões pedem arquivamento de ação penal por crime financeiro

 

RR/CG

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