STF recebe Mandado de Segurança de deputado paulista contra emenda sobre serviço de iluminação pública
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 24440), com pedido de liminar contra ato do presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB/MG), que aprovou matéria legislativa sem observar exigências normativas do Regimento Interno. Aécio Neves, segundo Faria de Sá, dispensou o interstício de 5 sessões necessário para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 559/02. A proposta “acrescenta o artigo 149-A à Constituição Federal instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal”.
Segundo o parlamentar, “violou-se flagrantemente a Constituição Federal quando se permitiu a aprovação da PEC com apenas um breve intervalo de menos de meia hora após sua aprovação em primeiro turno”.
O deputado trabalhista revelou no Mandado de Segurança que o artigo 202 do Regimento Interno da Câmara estabelece: “A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer”.
Faria de Sá ressaltou que o parágrafo 6º daquele artigo do regimento é claro ao determinar que “a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões”.
Supremo recebe MS de deputado paulista (cópia em alta resolução)
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