Governador de SC ajuíza ADI no Supremo contra benefício fiscal mineiro

27/12/2002 17:11 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2793), com pedido de liminar, contra benefício fiscal instituído pelo estado de Minas Gerais a ser concedido às empresas instaladas no estado.


 


A ação acusa a secretaria de Fazenda mineira de criar uma legislação que permite à indústria instalada naquele estado ser beneficiada com o “diferimento” de 50% do ICMS devido sobre suas vendas para o atacado distribuidor de Minas, tanto com estabelecimento industrial, quanto com uma filial ou um centro de distribuição.


 


O governador catarinense alega que a legislação mineira instituiu benefício fiscal sem autorização dos demais estados, o que iria contra o artigo 155, XII, “g” da Constituição.


 


A ação afirma que houve afronta ao dispositivo da Constituição porque  beneficio fiscal em matéria de ICMS só pode ser concedido por convênio firmado em deliberação conjunta e unânime de todos os estados.


 


Esperidião  Amin  argumenta  que o benefício afronta os princípios constitucionais da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais instituindo, também, uma guerra fiscal entre os estados. O governador teme que as indústrias catarinenses venham a se instalar em Minas, se o benefício não for revogado.


 



STF julgará benefício concedido por Minas Gerais (cópia em alta resolução)


 


#SS/DF//AM 


 

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