Governador do DF questiona no Supremo lei sobre leilão de veículos apreendidos

26/12/2002 18:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou (23/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2796), com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 2959/02. A Lei, de 26 de abril deste ano, dispõe sobre a “apreensão e o leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool, em nível acima do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica”.


 


A Ação afirma que a Câmara Legislativa do DF invadiu competência constitucional exclusiva da União para legislar sobre trânsito. O governador argumenta que o Distrito Federal não pode editar normas sobre trânsito, a menos que haja Lei Complementar federal com autorização expressa.


 


A ação diz que os “vícios” contestados atingem diretamente o artigo 1º, mas se estendem aos demais artigos da Lei, por relação de dependência, sendo todos apontados como inválidos.


 


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