PTB questiona no STF decreto presidencial que instituiu o indulto de Natal

23/12/2002 19:16 - Atualizado há 8 meses atrás

Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou hoje (23/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2795), com pedido de liminar, contra dispositivos do decreto 4495/02 do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que instituiu o indulto de Natal deste ano. A Ação afirma que o chefe do Executivo tem o poder de conceder o indulto, desde que os presos objetiva e subjetivamente não ofereçam maiores riscos à sociedade.


 


O Partido alega que o Decreto afronta o direito social à segurança, “ao permitir que, sem qualquer critério de maior densidade, criminosos de larga perniciosidade social possam retornar, com a chancela do estado, ao pleno status libertatis, deixando claro estar o Executivo fulcrado, unicamente, no compromisso de esvaziar o sistema penitenciário nacional, ainda que tal esvaziamento possa se erigir em golpe mortal à lei e aos interesses de toda a sociedade”.


 


O decreto prevê que o indulto poderá ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2002, tenha cumprido ininterruptamente quinze anos de pena, não reincidente, ou vinte anos, se reincidente. A Ação afirma que a previsão afronta, além do artigo 6º, caput da Carta Magna, o artigo 75 do Código Penal, que fixa em 30 anos o teto do cumprimento de pena.


 


O PTB contesta, também, o inciso X do artigo 1º do Decreto que concede indulto ao condenado que esteja cumprindo pena em regime semi-aberto e que já tenha sido beneficiado por um mínimo de cinco saídas temporárias.


 


Argumenta-se que a previsão fere, além da Constituição, o Código Penal na parte que trata do instituto da progressividade no período de execução da pena (artigo 33, parágrafo 2º).


 


Por fim, a Ação ataca o artigo 7º, parágrafo 2º do decreto presidencial, que permite que os condenados à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos sejam beneficiados pelo indulto.


 


Conforme o PTB, a concessão representa uma exceção à regra da impossibilidade de o indulto alcançar crimes hediondos, de tortura e terrorismo e de tráfico de entorpecentes, consagrada no artigo 2º, inciso I da Lei dos Crimes Hediondos e no próprio artigo 7º, incisos I e II do Decreto.


 


Para o partido, com o decreto “serão indultados homicidas, estupradores, atentadores ao pudor, assaltantes à mão armada, traficantes de entorpecentes, entre outros, em número jamais visto pela história do direito penal brasileiro (…)”.


 


A ação será encaminhada ao ministro Ilmar Galvão que, no exercício da presidência do STF, está encarregado de analisar todas as ações recebidas pelo STF durante o recesso e as férias forenses.


 



PTB ajuíza ADI no Supremo contra decreto presidencial (cópia em alta resolução)


 


#SS/AMG//AM

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