Velloso suspende decisão da 1ª Turma do TRF da 2ª Região

16/04/2001 16:58 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (16/04) decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia determinado a correção monetária dos depósitos referentes às contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minério do Espírito Santo.


Para o ministro Carlos Velloso, a liminar concedida “que é satisfativa, assim violadora do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1º, da lei 8.437/92, pode, ademais, causar lesão à economia pública, já que importa em pagamento aos substituídos pelas 143 entidades sindicais impetrantes, dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS.”


A decisão do ministro foi dada ao examinar a suspensão de segurança !1908) requerida pela União e pela Caixa Econômica Federal. As requerentes sustentaram que o comprometimento da liquidez do FGTS e a perda da remuneração dos juros decorrentes de sua aplicação irregular implicarão em prejuízo para os trabalhadores.

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