Supremo suspende leilão de privatização do Banco do estado do Piauí

23/12/2002 16:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, suspendeu o leilão de privatização do Banco do estado do Piauí (BEP), que seria realizado pelo Banco Central.


 


A decisão liminar foi despachada (21/12) pelo ministro Ilmar Galvão na Ação Cautelar (AC 4) ajuizada pelo procurador do estado do Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho,  contra o Banco Central.


 


O estado contesta o laudo de avaliação do BEP elaborado pelo BC e a resolução do Conselho Monetário Nacional, que teria estabelecido o preço de venda do banco sem ouvir o governo estadual.


 


A ação alega que o valor econômico do BEP fixado conforme avaliação do BC foi de R$ 49.109.000,00. Todavia, prossegue a ação, resolução (3035) do BC teria fixado em R$ 38.322.240,00 o preço mínimo de alienação do banco.


 


O procurador estadual reclama que a mesma resolução teria previsto que até 90% do valor poderá ser pago em Títulos do Tesouro e apenas 10% em moeda corrente à vista. “Ora, se o preço do BEP já está ínfimo (…) imagine aceitar ainda a possibilidade de o mesmo ser alienado mediante pagamento à vista de apenas dez por cento”, argumenta o procurador Marcus Vinicius Coelho.


 


A ação menciona decisão da ministra Ellen Gracie mantida pelo Plenário do STF (AC 1) que suspendeu o leilão do BESC, o banco estadual de Santa Catarina. Entende o estado do Piauí que o STF julgou que o Banco Central não deve realizar privatizações de bancos ao final de governos estaduais e federais.


 



Ministro Ilmar Galvão: exercício da presidência (cópia em alta resolução)


 


#SS/DF//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.