Supremo recebe reclamação de acusado por tráfico de drogas
O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Reclamação (RCL 2242) de autoria do ex-garimpeiro e acusado de tráfico de drogas Leonardo Dias Mendonça.
Mendonça, que é investigado pela Polícia Federal na chamada “Operação Diamante”, está sendo processado perante a 5ª Vara Federal de Goiás e teve sua prisão decretada por aquele juízo.
Ele seria um dos líderes de uma organização criminosa que supostamente recebe cocaína produzida pelas Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc), e age em vários estados do Brasil.
O juiz federal que preside o caso determinou a identificação de possível envolvimento de autoridades do Judiciário e Legislativo em infrações penais, que consistiram na venda de decisões judiciais favoráveis a criminosos dessa organização.
A defesa de Mendonça classifica de “gratuita e irresponsável – para não dizer criminosa” a referência a ministros do Superior Tribunal de Justiça no expediente da Polícia Federal, que liga autoridades ao tráfico.
O advogado goiano, Wanderley de Medeiros, sustenta que o Estatuto da Magistratura (Lei 75/70) recomenda que peças produzidas em investigações contra magistrados devem ser enviadas ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.
Por isso, diz a Reclamação que a competência para os atos praticados no processo que corre na Justiça Federal de primeira instância contra Mendonça é do Supremo Tribunal Federal, porque investiga também a participação de autoridades sujeitas a essa Corte.
O pedido é para que sejam declaradas ilegais as medidas tomadas pela Justiça Federal, preservando-se, assim, a competência do STF.
O processo foi distribuído ao ministro Sydney Sanches, que determinou o envio dos autos à Procuradoria Geral da República, para que dê seu parecer.
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