Advogado do governo da Itália reafirma pedido pela extradição de Battisti
O advogado do governo da Itália, Antonio Nabor Areias Bulhões, defendeu no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o cumprimento da decisão da Suprema Corte que, em 18 de novembro de 2009, deliberou pela extradição do ex-ativista Cesare Battisti para a Itália.
Ele pediu que o STF dê provimento à Reclamação (RCL) 11243, ajuizada pelo governo italiano com o pedido de que o Supremo desconstitua o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que negou a extradição de Battisti, em 31 de dezembro do ano passado, sustentando ser ela “incompatível com a decisão da Suprema Corte. Desse modo, afirma que a decisão do STF deve ser declarada subsistente.
Contradição
Na sustentação oral que fez no Plenário do STF, o advogado observou que o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), em que se baseou a decisão do ex-presidente brasileiro para negar a extradição de Cesare Battisti, contém uma contradição.
Segundo disse, esse parecer, ao mesmo tempo em que reconheceu que, na Itália, há uma “exuberante democracia vigente”, alegou que tal situação permitiria uma exacerbação dos ânimos naquele país que poderia agravar a situação pessoal de Battisti, em virtude de suas ideias políticas.
A AGU invocou, nesse argumento, o disposto no artigo III, item 1, letra “f”, do Tratado de Extradição Brasil-Itália, segundo o qual a extradição não será concedida “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Essa ressalva, segundo Bulhões, lança “uma suspeita infundada, irrazoável e insubsistente” sobre a Justiça italiana. Isso porque cabe a ela, não ao Executivo italiano, executar a sentença condenatória. E, se há democracia na Itália, “não há dúvida sobre o funcionamento do Poder Judiciário italiano”.
Ele lembrou que, no julgamento da Extradição (EXT) 671, também envolvendo a extradição de um natural italiano, o ministro Celso de Mello disse que, em virtude do regime democrático vigente na Itália, não se poderia cogitar de um decreto de prisão irrazoável por parte da Justiça italiana, que oferecesse risco de perseguição ao extraditando, agravando a sua situação pessoal.
Para o advogado Nabor Bulhões, a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Cesare Battisti representa violação de normas constitucionais brasileiras e do Tratado de extradição Brasil-Itália, além de descumprir uma decisão da Suprema Corte. Isso porque, ao decidir pela extradição do ex-ativista italiano, o STF sujeitou a decisão do presidente da República ao cumprimento do tratado Brasil-Itália.
Ao desqualificar a condição de Battisti de refugiado político, o advogado lembrou que o Supremo, ao desconstituir o refúgio concedido pelo então ministro da Justiça, entendeu que ele não se enquadrava no disposto pelo artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal (CF), por considerar a gravidade dos crimes por ele cometidos na Itália e porque estes não se enquadrariam no rol de crimes políticos. De acordo com o mencionado dispositivo constitucional, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
FK/AD