Jaime Lerner contesta proibição de cobrar tarifa mínima de água, luz, água e telefone
O governador do Paraná, Jaime Lerner, ajuizou (17/12), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2790), com pedido de liminar, contra lei estadual que proíbe a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone.
Segundo Lerner, a Lei Estadual nº 13.755/02 viola a Constituição Federal, pois trata de matéria relativa a regras de contratos administrativos – como a fixação de tarifas nos contratos de concessão de serviço público– o que é de competência privativa da União.
A Lei Estadual nº 13.755/02 veda a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone sem que tenha havido a correspondente prestação de serviço, devidamente medido.
Sustenta o governador, ainda, que a Lei não prevê qualquer tipo de compensação de receita,“o que afeta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão envolvidos e compromete a manutenção adequada das empresas e dos serviços”.
A ação foi distribuída ao ministro Sydney Sanches.
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Ministro Sanches vai relatar ação contra proibição de tarifa mínima (cópia em alta resolução)
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