Ministra nega recurso contra decisão de Turma do STF

31/05/2011 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Com base na Súmula 606, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao recurso ordinário em Habeas Corpus (HC) 102745, ajuizado na Corte contra decisão da Segunda Turma do STF, que negou o pedido de anulação da ação penal contra A.O.L.N.

No habeas, a defesa pedia o fim da ação penal contra o militar – lotado no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército, em Taubaté (SP) –, alegando que ele estaria em tratamento psiquiátrico quando foi considerado desertor. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma da Corte negou o mérito do HC. A defesa então apresentou recurso ordinário contra essa decisão.

Ao negar seguimento a esse pedido, a ministra frisou que, como determina a Súmula 606, é manifestamente incabível “Habeas Corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

MB/CG

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18/02/2010 – Militar declarado desertor enquanto fazia tratamento psiquiátrico recorre ao STF

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