Turma do STF nega Habeas Corpus a acusado pela morte do estudante João Cláudio Leal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (17/12) o pedido de Habeas Corpus (HC 82205) em favor de José Quirino Alves Júnior, acusado de participação na morte por espancamento do estudante João Cláudio Leal. O crime ocorreu em 9 de agosto de 2000 na saída de uma boate em Brasília.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, ao votar lembrou que a Segunda Turma negou Habeas Corpus (HC 81838) em junho desse ano a Marcelo Gustavo Soares de Souza, o outro acusado pelo crime. Como o pedido de José Quirino baseava-se no mesmo argumento – falta de fundamentação do acórdão da pronúncia que manteve a prisão preventiva – o ministro Velloso decidiu pelo indeferimento da ordem.
Ele entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em manter a prisão preventiva está fundamentada, porque mencionou os motivos que, no início do processo, levaram ao decreto da prisão de José Quirino. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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