Suspensa tramitação de processo envolvendo Pará e Funasa

05/05/2011 17:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal (STF), deferiu o pedido do Estado do Pará para que fosse suspenso o curso do processo movido contra a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O sobrestamento do processo (Ação Cível Originária – ACO 880) deverá ocorrer até que o Tribunal de Contas da União (TCU) defina se deverão ou não prosseguir as obras de infraestrutura ligadas ao Projeto Alvorada, do governo federal.

O TCU analisa a regularidade do Convênio 65/2001, firmado entre o Estado do Pará, a Funasa e a União para a implementação do Projeto Alvorada naquela unidade da federação. O Tribunal de Contas aguarda a conclusão de uma tomada de contas especial instaurada pela auditoria interna da Fundação Nacional de Saúde, para decidir sobre o convênio. 

O Estado do Pará acionou a Justiça contra a Funasa por considerar que a fundação não cumpriu as obrigações firmadas no convênio junto à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional do Pará. Recorreu também ao Judiciário contra a União que incluiu o Pará no Cadastro Único de Convênios (CAUC) por considerar que o estado, por sua vez, não cumpriu os termos firmados no convênio para a implantação do Projeto Alvorada.

Em 2006, o ministro Marco Aurélio deferiu uma liminar em favor do Estado do Pará e determinou a suspensão do registro no Cadastro Único de Convênios. Em outubro seguinte, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro.

Na ACO 880, cuja tramitação foi suspensa temporariamente pelo ministro, o governo estadual requer a continuação do repasse dos recursos financeiros provenientes do convênio 65/2001, e pede também o reconhecimento da Funasa como inadimplente por não cumprir as obrigações previstas no convênio. 

AR/AD

Leia mais:

2/6/2006  – Supremo recebe ação do Estado do Pará contra a Funasa

5/10/2006  – STF referenda liminar que suspendeu a inserção do Pará no CAUC
 

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