Direto do Plenário: STF retoma julgamento sobre reconhecimento da união homoafetiva
Os ministros do STF retomaram, há instantes, o julgamento conjunto das ADI 4277 e da ADPF 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Nesse momento, o ministro Luiz Fux apresenta seu voto.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, há instantes, o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Nesse momento, o ministro Luiz Fux apresenta seu voto.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o representante do Estado do Rio de Janeiro -, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigas da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Em instantes, mais detalhes.
Leia mais:
04/05/2011 – Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar