2ª Turma leva habeas corpus de Boal à apreciação do plenário
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (10/04) levar a julgamento do plenário o habeas corpus (77.002) impetrado em favor do teatrólogo Augusto Pinto Boal que teve as declarações de renda de sua empresa, referentes aos anos de 91/92/93, retidas pela Receita Federal.
A Receita abriu dois procedimentos fiscais (pessoas física e jurídica) contra Boal, que não teria comprovado renda suficiente para realizar melhorias em imóvel de sua propriedade.
Em seu voto, o ministro Nelson Jobim observou que a comprovação de receita do teatrólogo foi feita com documentos de doações, em declarações anteriores.
Para Jobim, a legislação brasileira submete o contribuinte não fraudador à impossibilidade de defesa, “pois o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia evita a ação penal, mas elimina a possibilidade de discussão da divergência de entendimento, ao passo que a opção pelo não pagamento submete o contribuinte à ação penal, também sem discussão”.
A decisão da 2ª Turma foi tomada por unanimidade, tendo em vista a relevância do tema, que envolve a autonomia entre as instâncias penal e administrativa.