Direto do Plenário: vaga de parlamentar licenciado pertence a suplente da coligação
O Plenário do STF decidiu que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. Ministros poderão decidir individualmente casos idênticos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. A decisão foi tomada no julgamento conjuntos dos Mandados de Segurança (MS) 30260 e 30272, relatados pela ministra Cármen Lúcia.
A Corte decidiu, ainda, que cada ministro poderá decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do Plenário.
Em instantes, mais detalhes.