Deputado federal pelo Maranhão pede suspensão de efeitos de condenação

04/04/2011 18:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Cautelar (AC 2840) proposta por Domingos Francisco Dutra Filho, deputado federal pelo Estado do Maranhão. A ação pretende atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE), que discute o alcance e os limites da inviolabilidade parlamentar, ou seja, a imunidade que é garantida ao parlamentar no exercício de suas funções.

De acordo com a ação, a procuradora de Justiça aposentada Helena Barros Heluy ajuizou ação de indenização por danos morais contra Domingos Francisco Dutra, por supostas ofensas feitas contra a sua honra, que teriam ocorrido em entrevistas a duas emissoras de rádio, no período das eleições partidárias do Partido dos Trabalhadores (PT), em 2005, no Maranhão. Na época dos fatos, ambos eram deputados estaduais e filiados ao PT maranhense.

Domingos Dutra apresentou defesa alegando preliminarmente a incompetência dos juizados especiais para julgamento do caso, em razão da necessidade de realização de prova pericial, além de impossibilidade jurídica do pedido, ante a inviolabilidade parlamentar nas suas opiniões, palavras e votos. No mérito, o parlamentar impugnou o conteúdo e a autenticidade das gravações e também as conclusões delas extraídas.

A Justiça maranhense julgou procedente a ação da ex-deputada, condenando o parlamentar a pagar a quantia de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. Essa decisão foi mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Por entender que a decisão afronta a Constituição Federal, o advogado de Domingos Dutra interpôs recurso extraordinário, que chegou ao STF por meio de agravo de instrumento também interposto pela defesa do deputado. Por fim, ação pretende suspender os efeitos da condenação cível, até que o STF decida o recurso extraordinário em trâmite.

No RE, a defesa alega que a decisão contraria disposições constitucionais sob dois ângulos. Primeiro por ofensa à inviolabilidade parlamentar e depois por negar ligação entre os partidos políticos e o mandato parlamentar. Ao sustentar que os mandatos pertencem aos partidos políticos, aponta que “não se pode negar aos parlamentares a extensão da inviolabilidade (imunidade material) às manifestações feitas no âmbito de questões partidárias”.

Por fim, o advogado ainda argumenta que, mesmo que Domingos Dutra fosse um cidadão comum, não exercente de mandato parlamentar, a sua manifestação estaria constitucionalmente protegida, amparada na livre expressão de pensamento.

KK/AD

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