Supremo cassa ordem de prisão preventiva contra fazendeiro acusado de matar bailarino

10/12/2002 19:11 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do STF cassou hoje (10/12) a ordem de prisão preventiva expedida contra o fazendeiro e zootecnista Ricardo Athayde Vasconcelos, acusado pelo assassinato do bailarino Igor Leonardo Lacerda, ocorrido em Montes Claros (MG), em março deste ano.


 


A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Corrêa. O ministro Carlos Velloso se declarou impedido de participar do julgamento. A Turma deferiu o Habeas Corpus (HC 82446) impetrado em favor  do fazendeiro contra ato do juízo de primeira instância que decretou a prisão.


 


Ricardo Vasconcelos foi denunciado em abril e teve a prisão preventiva decretada no mês de março. Ele foi acusado pela morte do bailarino e, também, por induzir a perícia a erro ao retirar o corpo do local do crime, com o auxílio do filho Diego, levando-o para as margens de uma rodovia. O bailarino foi morto com cinco tiros na madrugada de 1º de março.


 


A defesa  ajuizou o HC para que o fazendeiro possa responder ao processo em liberdade e contestou o decreto de prisão preventiva, que foi fundamentado na conveniência da instrução processual, tranqüilidade da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. 


 


Ao votar, o relator acolheu a contestação da defesa contra os fundamentos de garantia de aplicação da lei penal e de preservação da tranqüilidade pública que embasaram o decreto de prisão preventiva.


 


“Não há, até aqui, nenhum sinal de que estando o paciente em liberdade possa novamente vir a delinqüir ou de que a sua liberdade possa servir de estímulos para práticas delituosas da espécie”, votou Maurício Corrêa.


 


O ministro disse que as circunstâncias que autorizam a prisão cautelar, de forma a adequar seus conceitos, foram amplamente discutidas pelo Plenário no julgamento do Habeas Corpus (HC 80719) movido em defesa do jornalista Pimenta Neves.


 


“Quanto a estar em jogo a credibilidade da Justiça e o clamor social,  creio não serem essas circunstâncias capazes de, por si mesmas, comprometer a ordem pública, como de resto e com alguma freqüência tem assentado o Tribunal”, votou o relator. O ministro também contestou o fato de que a condição econômica e o prestigio social da família do acusado possam ter embasado o decreto de prisão.


 


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