Candidato a deputado estadual em AL pede registro de sua candidatura
Candidato a deputado estadual em Alagoas pelo PRTB, que teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o agropecuarista alagoano João Beltrão Siqueira ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2832. Na ação, ele pede para a Suprema Corte homologar sua candidatura, dando sequência à decisão tomada no último dia 23, quando determinou que a Lei Complementar (LC) 135 só pode ser aplicada no ano posterior à sua edição.
O candidato quer que a Suprema Corte atribua efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) por ele interposto contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou decisões do juiz eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que negaram o registro da candidatura, para tanto se reportando a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não aprovou as contas referentes ao período em que ele exerceu o cargo de secretário do Trabalho e Ação Social de seu estado.
Alegações
Por meio de acórdão de 15 de abril 2003, o TCU rejeitou contas de João Beltrão, acarretando sua inelegibilidade por cinco anos, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/1990. Passado esse período, no ano passado ele se candidatou a deputado estadual. Entretanto, como a Lei da Ficha Limpa, dando nova redação à LC 64, aumentou para 8 anos o período de inelegibilidade, a Justiça eleitoral negou o registro da candidatura, alegando que ele estaria inelegível até abril de 2011.
Dessa decisão, ele recorreu, sem sucesso, ao TRE e ao TSE e, diante das negativas, interpôs RE no Supremo, cuja admissibilidade já foi, segundo ele, admitida pelo presidente do TSE, mas que ainda não consta dos registros da Suprema Corte. Nela, pede a cassação das decisões da Justiça eleitoral e o deferimento do registro da candidatura.
Agora, diante da decisão do STF quanto à vigência a Lei da Ficha Limpa, ele pede para que seja dado, liminarmente, efeito suspensivo ao RE, para que possa assumir seu mandato.
Ele alega que, no seu caso, a LC 135 nada mais fez do que aumentar o tempo de inelegibilidade, mas que sua inelegibilidade de cinco anos, contados da decisão do TCU, representa “coisa julgada administrativa” e “ato jurídico perfeito”. Assim, não poderia ser alcançada pela Lei da Ficha Limpa.
Pedido
Diante desses argumentos, o candidato pede que seja dado, liminarmente, efeito suspensivo ativo ao Recurso Extraordinário interposto no STF, determinando-se que sejam considerados válidos os votos a ele conferidos e refeitos os cálculos pelo TRE-AL para alterar o quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual. Assim, poderia ser diplomado e tomar posse imediatamente no cargo de deputado estadual, até julgamento e respectiva publicação do acórdão (decisão colegiada) do Recurso Extraordinário. No mérito, pede confirmação dessa decisão.
FK/CG