Consultora da Câmara aposentada por invalidez pede ao STF para voltar ao trabalho

24/03/2011 15:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Uma servidora pública, consultora da Câmara dos Deputados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Presidência daquela Casa Legislativa publique o ato de reversão de sua aposentadoria por invalidez. A servidora foi aposentada em novembro de 2007, por ato administrativo, depois que a junta médica oficial a considerou incapaz para o trabalho.

Tal incapacidade deveria ser reavaliada periodicamente e, em setembro de 2010, a junta médica concluiu que não mais persistiam os motivos que justificavam a aposentadoria. O fato foi comunicado à Presidência da Câmara para que providenciasse a publicação do ato de reversão da aposentadoria, de forma que a servidora pudesse retornar ao exercício do cargo de consultora legislativa e receber integralmente seus proventos.

Como o ato de reversão não foi publicado, a servidora impetrou o Mandado de Segurança (MS) 30451 no STF pedindo a concessão de liminar para determinar à Presidência da Câmara a publicação do ato de reversão. Sustentando haver omissão por parte da Presidência daquela Casa Legislativa, a servidora pede ainda na ação que tal ato seja publicado com efeitos financeiros retroativos a 3 de setembro de 2010, data em que a junta médica concluiu que ela estava apta para o retorno ao trabalho.

Embora a questão envolva ato administrativo de aposentadoria de servidor público, a defesa da servidora alega que o caso é de competência da Justiça Federal e não do Supremo. O mandado de segurança foi impetrado, inicialmente, na Justiça Federal, devido à previsão constitucional contida no artigo 109, VIII (aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais). Contudo, o magistrado da 3ª Vara Federal do DF declinou da competência determinando a remessa dos autos para o STF, com fundamento no artigo 102, I, "d", da Constituição.
 
A defesa da servidora interpôs agravo de instrumento contra essa decisão para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A relatora do recurso manteve a remessa dos autos para o STF. Assim, o advogado da consultora desistiu do recurso e pediu o imediato cumprimento da remessa dos autos para o Supremo.
 
Sustenta que a suposta omissão da Presidência da Câmara pode ser sanada via mandado de segurança, por considerar que ela fere direito da servidora à reversão da aposentadoria como prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90).

O relator da matéria é o ministro Dias Toffoli. 

AR/CG

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