STF nega HC a médico gaúcho condenado pela Justiça Federal por estelionato e concussão
A Segunda Turma do STF indeferiu hoje (10/12) o Habeas Corpus (HC 82000) ajuizado pela defesa do médico Amílcar Baruc Rizzo Corrêa contra sua condenação pela Justiça federal a dez anos de prisão por crime de estelionato e concussão.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Nelson Jobim, rejeitando as contestações da defesa pela condenação por estelionato sob a alegação de inépcia da denúncia e de falta de fundamentação do acórdão da sentença da justiça gaúcha.
Sócio-cotista da Clínica Médica Prontomed Novo Hamburgo Ltda. (RS), credenciada pelo extinto Inamps, Amílcar Corrêa foi denunciado por cobrar consultas indevidas de segurados do antigo Inamps e por falsificar documentos para ressarcimento indevido pela autarquia. Nas Guias de Atendimentos Médicos Ambulatoriais de Urgência (Amaus), o médico registrou atendimentos não realizados e atendimentos cobrados de segurados.
Os crimes foram cometidos de março de 1984 a maio de 1996 e causaram prejuízos à Previdência estimados à época em mais de 568 mil cruzeiros. O ministro Jobim lembrou que a defesa do médico já havia ajuizado Habeas Corpus (HC80751) junto ao Supremo, e que foi indeferido, para contestar a condenação, sob a alegação de incompetência do juízo que a decidiu. O processo foi aberto em setembro de 1992 e a sentença, com a ordem de prisão, saiu em outubro de 1997.
Ministro Nelson Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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