STF cassa dispositivo de lei gaúcha sobre emissão de compostos orgânicos na atmosfera

17/03/2011 19:10 - Atualizado há 9 meses atrás

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o artigo 4º da Lei gaúcha 11.591/01, que obriga distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e similares a adotar o sistema de carga e descarga fechado de combustíveis automotivos em equipamentos de suas unidades de serviço.

O dispositivo julgado inconstitucional nesta tarde abriu prazo de 90 dias para que o Executivo estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, definisse as tecnologias que poderiam ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e regulamentasse as penalidades pelo não cumprimento da lei.

No julgamento de hoje, os ministros definiram que a regra somente poderia ser criada a partir de projeto de lei do governador do estado por afetar a organização e o funcionamento administrativo do Poder Executivo gaúcho. No caso, a lei resultou de projeto de iniciativa parlamentar e foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, após ter sido vetada pelo governador à época.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2800, ajuizada em 2003 pelo governo do Rio Grande do Sul.

RR/CG

07/01/03 – ADI do governo gaúcho questiona no STF lei que visa reduzir emissão de compostos orgânicos na atmosfera

 

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