OAB questiona pensão vitalícia para ex-governadores de Rondônia

15/03/2011 18:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4575) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores. A ação, desta vez, questiona dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que prevê o benefício.

Para a OAB, ao instituir pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do estado e estender o benefício a ex-governadores do antigo território federal de Rondônia, o artigo 64 da Constituição rondoniense violaria diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.

A Ordem também questiona a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual 50/1985. Para a OAB, o dispositivo, que estendeu a vantagem ao cônjuge ou a filhos menores de 18 (dezoito) anos ou comprovadamente inválidos para o trabalho. Também é contestado pela OAB o artigo 2º da Lei Estadual 276/1990, que vinculou o valor da pensão à remuneração percebida pelo governador que esteja em exercício.

Um dos principais argumentos da OAB é de que a Constituição não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo). Para a Ordem, “ex-governador de estado e ex-governador de território não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.

O relator da ADI 4575 é o ministro Joaquim Barbosa.

Outros estados

A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na ADI 4552, que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

MB/CG

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