PSL questiona no Supremo falta de nomeação de chefia da Polícia Civil pelo governo de MG
O Partido Social Liberal ajuizou (3/12) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADI 2778) contra o governador de Minas Gerais. A omissão apontada é a falta de uma lei que institua a chefia da Polícia Civil, subordinada ao chefe do Poder Executivo. De acordo com o partido, a Constituição mineira, seguindo preceitos da Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º e 6º), prevê que a Polícia Civil, a Militar e o Corpo de Bombeiros se subordinam ao governo estadual. Ocorre que uma das normas que disciplina a instituições é de 1956 (Lei estadual nº 1.455) e transformou a antiga chefia da Polícia Civil em Secretaria de Segurança Pública (SSP). A SSP, por sua vez, foi estruturada por uma outra norma, de 1969 (Lei estadual nº 5.406). Entretanto, nessa estrutura, não foi incluído o Corpo de Bombeiros, nem a Polícia Militar. Segundo o PSL, isso é uma anomalia que deve ser resolvida mediante a criação de uma Chefia da Polícia Civil, de livre nomeação pelo governador, pois nos outros estados as Polícias Civis e Militares integram a SSP. A ação foi distribuída ao ministro Nelson Jobim. #JY/DF//AM