Prefeito afastado de Tefé (AM) pede ao Supremo para retornar ao cargo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 2821) ajuizada pelo prefeito afastado de Tefé (AM), Sidônio Trindade Gonçalves, que, segundo a Justiça Eleitoral, estaria exercendo um quarto mandato. Ele pretende retornar ao cargo até que a Corte analise o mérito de um recurso extraordinário ajuizado no Supremo por seus advogados.
De acordo com os autos, Sidônio exerceu dois mandatos de prefeito de Alvarães (AM), entre 1997 e 2004, quando transferiu seu domicílio eleitoral e se desincompatibilizou a tempo de concorrer ao cargo de prefeito de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004. Na sequência, prosseguem seus advogados, Sidônio concorreu à reeleição em 2008, sendo eleito com expressiva votação, sem que seu registro tenha sido sequer questionado.
Após esse último pleito, sustenta a defesa, houve uma alteração jurisprudencial, quando a Justiça Eleitoral passou a aplicar a casos como este a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
De acordo com os advogados do ex-prefeito, porém, a decisão da Justiça Eleitoral “deixou de fazer a necessária distinção entre reeleição, que implica mesmo cargo, e eleição para cargo de mesma natureza”. Com este argumento, a defesa pede a concessão de liminar para que Sidônio Gonçalves seja reconduzido ao seu cargo, até que o Supremo julgue o mérito do recurso extraordinário ajuizado na Corte.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
MB/CG