Partido apresenta reclamação contra governador de Tocantins por suposto descumprimento de decisão do STF
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) propôs Reclamação (RCL 11389) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o atual governador de Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), que estaria descumprindo decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4125) na qual os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei estadual que criou cerca de 35 mil cargos comissionados na administração pública e deram prazo de um ano para o estado realizar concurso público para provimento de tais cargos.
O PMDB lembra que a ADI foi proposta pelo partido de Siqueira Campos durante o governo de Marcelo Miranda (PMDB), com pedido de exoneração dos servidores comissionados, sob a alegação de que eles não exerciam as funções de direção, chefia e assessoramento. Mas, de acordo com a legenda, Siqueira Campos limitou-se a substituí-los por seus “apadrinhados políticos”. Segundo os advogados do partido, embora a decisão do STF tenha estabelecido prazo de um ano para a substituição dos comissionados por concursados, o atual governador teria exonerado de uma só vez, em 12 de janeiro último, mediante portaria, todos os 21 mil ocupantes dos cargos.
Ainda de acordo com o PMDB, por meio de medidas provisórias “não votadas e insistentemente reeditadas”, Siqueira Campos já teria nomeado, em apenas dois meses de governo, por volta de quatro mil servidores comissionados para supostos cargos de chefia, direção e assessoramento. Além disso, teria anulado o concurso público de provimento dos cargos do quadro geral do estado, realizado há dois anos, quando restavam seis mil candidatos aguardando nomeação e posse.
“O governador exonerou a totalidade dos funcionários comissionados, deixando inerte o funcionamento das atividades estatais, e assim, a fim de justificar a necessidade de urgência e relevância da nomeação dos novos comissionados, sendo que o mais correto a se fazer seria aguardar a realização do concurso público para então exonerar os antigos servidores, pois se há necessidade de suprir o estado de serviços essenciais, melhor seria contar com aqueles que já vinham exercendo suas funções e não com novos que, necessariamente, ainda estão passando por período de treinamento e adaptação ao cargo”, argumenta o PMDB.
Por prevenção, a Reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADI 4125.
VP/CG
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