STF arquiva recurso de deputado federal eleito no Rio Grande do Sul
O ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa negou (2/12) seguimento a Agravo de Instrumento (AI 424949) ao deputado federal eleito Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Ele teve Recurso Extraordinário negado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, após as eleições gerais deste ano, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que constatou que a filiação de Marchezan foi feita fora do prazo.
Deputado federal eleito com mais de 61 mil votos no Rio Grande do Sul, Marchezan mostrou-se inconformado com as derrotas que vem sofrendo em todas as instâncias, onde tenta o reconhecimento de sua filiação partidária. Sofreu a primeira derrota no Tribunal Regional Eleitoral gaúcho, que em agosto último, após a fase de registros, não reconheceu a sua candidatura por entender que filiação partidária ao PSDB ocorrera fora do prazo. Inconformado, ele recorreu ao próprio TRE e, derrotado, impetrou Recurso Extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Marchezan esbarrou na decisão de Nelson Jobim, ministro-presidente daquela corte superior, que lhe negou seguimento do Recurso Extraordinário.
A Justiça Eleitoral tem considerado válidas apenas as filiações realizadas até um ano antes das eleições (antes do dia 6 de outubro de 2001).
O diretório municipal do PSDB alegou que a filiação de Marchezan tinha sido abonada em 1999, mais que, segundo expressões da própria agremiação, havia sido “esquecida em uma gaveta até dezembro de 2001”. A explicação não convenceu o TRE. Tampouco o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, mostrou-se sensível às alegações. E indeferiu o pedido em agosto.
Em 4 de outubro, o candidato tucano voltou ao TSE, dessa vez com Recurso Extraordinário, mecanismo com o qual pediu que fosse revista a decisão. O presidente Jobim negou e, mais uma vez inconformado, Nelson Marchezan Jr. ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao STF, pedindo nova análise do caso.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Agravo de Instrumento (cópia em alta resolução)
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