Ministra julga prejudicada ADI que criou créditos extraordinários em 2008
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4048) em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava a Medida Provisória 405/2007. A MP abria crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo no valor total de R$ 5,4 bilhões e foi convertida na Lei 11.658/08.
Quando propôs a ação, o PSDB sustentou que a medida não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal (CF), nem tampouco os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).
Ao julgar o pedido de liminar, o Plenário do STF decidiu, por seis votos contra cinco, suspender a vigência da Lei 11.658/08. Na ocasião, ficou entendido que a MP 405/2007 caracterizava um desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
Após analisar pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República que apontaram a prejudicialidade da ação, a ministra Ellen Gracie concluiu que com o término do exercício financeiro de 2008 foi encerrada também a vigência dos créditos extraordinários previstos na MP. Como a ADI ficou prejudicada pela perda de objeto, a ministra determinou o arquivamento da ação.
CM/CG