Supremo indefere recurso da União e mantém suspenso o leilão do Besc
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (4/11) o recurso de Agravo na Ação Cautelar (AC 1) proposto pela União e o Banco Central contra a decisão da ministra Ellen Gracie, que determinou a suspensão do leilão do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Com isso, o leilão que estava previsto para o dia 16 de dezembro na Bovespa, continuará suspenso, conforme pedido pelo estado de Santa Catarina.
A disputa entre a União e o estado catarinense tem origem no acordo que os dois entes firmaram para federalizar o Besc, que se encontrava endividado e próximo da liquidação. A União ficou com o controle acionário da instituição e, em troca, concedeu um empréstimo de R$ 2,1 bilhões a Santa Catarina. Também ficou acordado que o banco seria posteriormente privatizado, e que o valor adquirido com a sua venda seria abatida da dívida do estado.
No início de novembro passado, o governo catarinense ajuizou a Ação Cautelar no Supremo por entender que o edital de venda do banco proposto pela União e o Bacen fixou um preço mínimo muito baixo, no valor de R$ 572,7 milhões. De acordo com a ação, esse valor não leva em conta a manutenção do depósito na conta única do estado e a continuidade da prestação de serviços ao estado pelo Besc após a sua privatização. O estado alega que se isso fosse levado em conta, o preço mínimo seria aumentado em R$ 1 bilhão, e que a falta de inclusão desse valor é prejudicial aos interesses de Santa Catarina. O valor de venda do banco corresponderá ao abatimento da dívida do estado.
A relatora do processo no Supremo, ministra Ellen Gracie, em decisão individual, determinou a suspensão do leilão por entender que seu prosseguimento poderia causar dano irreparável ao erário – e prejudicaria uma ação visando a anulação do edital.
Inconformada, a União recorreu da decisão da relatora, que trouxe os autos ao Plenário para que o recurso da União fosse apreciado. Ellen Gracie manteve seu posicionamento anterior e votou pela manutenção da suspensão do leilão do banco.
Ela entendeu que o preço mínimo será melhor analisado em uma Ação Principal, para anular o edital, e que a cautelar deve ser mantida para se evitar lesão à ordem econômica do estado de Santa Catarina.
A ministra lembrou também precedentes do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2600 e 2661) em que foram suspensas leis dos estados do Maranhão e Espírito Santo porque mantinham contas únicas em bancos que seriam privatizados. Ela afirmou que embora a manutenção das contas únicas possa configurar uma situação que contrarie o princípio da moralidade administrativa, pois pode significar privilégio e favorecimento aos adquirentes da instituição, não se pode ignorar que essa movimentação financeira constitui importante diferencial na fixação do preço de venda, cujo valor será revertido ao Estado.
Apesar de não ter voto nesse julgamento, por não haver questão constitucional em jogo, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, questionou a validade dos fundamentos utilizados pelo estado de Santa Catarina. Ele mencionou os precedentes nas ADIs, nas quais ficou entendido que a permanência dos depósitos estaduais em um banco eventualmente privatizado é contra o princípio constitucional da livre concorrência.
Sobre isso, a ministra Ellen Gracie afirmou que a discussão era sobre a inclusão da “potencialidade” da manutenção da conta única na avaliação do banco, que é permitida pela Medida Provisória 2.172-70.
Diante disso, a votação foi unânime e todos concordaram em manter suspenso o leilão. Porém, os ministros Maurício Corrêa e Ilmar Galvão utilizaram-se de um fundamento diferente em seus votos. Eles afirmaram que diante da iminência de mudança dos governos, tanto federal quanto estadual, que se deixasse a resolução dessa disputa sobre a privatização do Besc para as novas administrações.
Ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Cautelar (cópia em alta resolução)
21/11/2002 – 17:10 – Chega ao STF recurso contra decisão que suspendeu leilão do BESC
08/11/2002 – 13:57 – Supremo suspende leilão do Banco do Estado de Santa Catarina
05/06/2002 – 17:03 – Supremo suspende lei do estado do Maranhão (atualizada)
24/04/2002 – 16:08 – Supremo suspende artigo da Constituição do Espírito Santo
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