Fundação questiona no STF falta de regulamentação sobre imunidade para entidades beneficentes

04/12/2002 17:34 - Atualizado há 9 meses atrás

A Fundação Francisco Arduíno (Fundar), do Rio de Janeiro, impetrou (2/12) Mandado de Injunção (MI 679) contra o Congresso Nacional pela falta de regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 195, parágrafo 7º) que garante direito à imunidade tributária às entidades beneficentes. A entidade pediu também ao STF que intime a União Federal, por tratar-se de isenção de contribuição para a seguridade social.


 


O relator do Mandato é o ministro Celso de Mello. O Mandado de Injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da constituição, quando os Poderes competentes não o fizerem, acarretando prejuízo pela omissão.


 


A Fundar alega que vem sendo impedida de exercer o seu direito à imunidade tributária, tratando-se de sociedade beneficente, para obtenção de benefícios de ordem legal. A fundação é uma entidade privada que tem por objetivo “atividades assistenciais de apoio ao tratamento e reabilitação de pacientes portadores de doenças endócrinas e metabólicas”, segundo o seu estatuto social.


 


Na ação, o advogado da Fundar, Eduardo da Rocha Schmidt, informa que a entidade colabora, estatutariamente, com o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (IEDE), órgão da Administração direta do Estado do Rio de Janeiro.


 


#SD/BB//AM


 

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