Fundação questiona no STF falta de regulamentação sobre imunidade para entidades beneficentes
A Fundação Francisco Arduíno (Fundar), do Rio de Janeiro, impetrou (2/12) Mandado de Injunção (MI 679) contra o Congresso Nacional pela falta de regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 195, parágrafo 7º) que garante direito à imunidade tributária às entidades beneficentes. A entidade pediu também ao STF que intime a União Federal, por tratar-se de isenção de contribuição para a seguridade social.
O relator do Mandato é o ministro Celso de Mello. O Mandado de Injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da constituição, quando os Poderes competentes não o fizerem, acarretando prejuízo pela omissão.
A Fundar alega que vem sendo impedida de exercer o seu direito à imunidade tributária, tratando-se de sociedade beneficente, para obtenção de benefícios de ordem legal. A fundação é uma entidade privada que tem por objetivo “atividades assistenciais de apoio ao tratamento e reabilitação de pacientes portadores de doenças endócrinas e metabólicas”, segundo o seu estatuto social.
Na ação, o advogado da Fundar, Eduardo da Rocha Schmidt, informa que a entidade colabora, estatutariamente, com o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (IEDE), órgão da Administração direta do Estado do Rio de Janeiro.
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