Suplente pede vaga aberta pelo secretário de Transportes do RJ
O engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho, do PP/RJ, impetrou Mandado de Segurança no STF com o qual pretende ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes para comandar a Secretária estadual de Transportes.
O engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho, do Partido Progressista (PP) do Rio de Janeiro, impetrou Mandado de Segurança (MS 30380) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual pretende ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes para comandar a Secretária de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. No mandado de segurança, a defesa do engenheiro afirma que ele foi eleito com 28.465 votos, figurando como primeiro suplente do PP, que elegeu os deputados Jair Bolsonaro, Júlio Lopes e Simão Sessim.
Na inicial, é transcrita certidão emitida pela Mesa Diretora da Câmara, datada de 1º de janeiro de 2011, com a informação de que a Casa cumpriria a determinação do STF no Mandado de Segurança (MS 29988), na qual a Corte determinou que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon fosse preenchida por parlamentar de seu partido e não da coligação. Entretanto, a mesma certidão informa que, quanto aos demais casos, a Mesa da Câmara continuaria convocando os suplentes das coligações, conforme ordem encaminhada à Casa pela Justiça Eleitoral.
“Dessa forma, ante a decisão da Mesa de que não adotará o critério definido pelo STF no MS 29988, é possível antever que o impetrante não será convocado para ocupar a vaga aberta com o licenciamento do deputado Júlio Lopes, já que não foi o suplente mais votado da Coligação Unidos pelo Rio, formada por PMDB-PP-PSC, o que acarretará inegável violação ao seu direito líquido e certo de ser empossado como deputado federal na referida cadeira, além do direito líquido e certo do PP de manter intacta a sua representação partidária na Câmara, conforme o resultado do pleito eleitoral de 2010”, afirma a defesa de Sávio Neves.
O relator do MS é ministro Celso de Mello.
VP/CG
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