Destaques da TV Justiça na programação do fim de semana

11/02/2011 20:05 - Atualizado há 9 meses atrás

Refrão discute legislação trabalhista ao som de “Povo de Quixaba”  

Quem nunca pensou em largar tudo para viver uma vida mais simples e tranquila no campo ou à beira da praia – deixar de ser um trabalhador urbano, para se tornar um trabalhador rural? O assunto é o destaque do Refrão desta semana. Ao som de “Povo de Quixaba”, da banda brasiliense Roda na Banguela, a jornalista Noemia Colonna conversa com os integrantes do grupo sobre cultura popular e legislação trabalhista.

Fundado em 2007, o grupo, composto por Carol Carneiro (voz e viola), Dharlan Fonseca (baixo), Edu Bento (voz e pandeiro), Hugo Medanha (sanfona) e André Costa (zabumba), traz em seu repertório sucessos consagrados do cancioneiro nacional e composições próprios que misturam ritmos tradicionais do Nordeste, além de letras que valorizam a cultura e os hábitos nordestinos. Povo de Quixaba, por exemplo, foi inspirada em uma vila de pescadores do litoral cearense. “É um paraíso natural, não dá vontade de ir embora. O povo vive da pesca. Eles trabalham muito, acordam cedo, às quatro da manhã. Às sete, já estão de volta do mar para comercializar os peixes”, destaca o compositor da canção, Dharlan Fonseca.

Refrão é exibido domingo, às 20h. Horários alternativos: segunda, às 20h30; terça, às 18h; quarta, às 13h30. O programa também está no Youtube: www.youtube.com/programarefrao. E recebe sugestões pelo e-mail: refrao@stf.jus.br.

A Fidelidade Partidária entra em debate no Fórum

Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80, a troca de partidos após a eleição passou a ser prática comum entre os parlamentares ou entre os eleitos, gerando protestos em vários setores da sociedade civil. Essa atitude levou à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária. No Direito Eleitoral, esse termo trata da obrigação que um político deve ter para com seu partido, tendo por base o fato de que no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam estar filiados a um partido político para se eleger. Rimack Souto recebe no Fórum desta semana o Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Antônio Carlos Mathias Couto, e o ex-ministro do TSE e advogado especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Alckmin.

Os partidos políticos são a ferramenta pela qual o povo exerce o poder. No Brasil o termo ‘partido político’ surgiu com a independência, mas foi no segundo reinado, entre 1840 e 1889, que os primeiros partidos foram legalizados. A ideia de se organizar e dividir os políticos ganhou força e se espalhou por todo o mundo. Diferente de outros países, o sistema brasileiro é proporcional, e já foi alvo de muitas críticas. “Por isso os partidos são de extrema importância dentro do sistema que adotamos. O número de cadeiras que o partido obtém no parlamento deve ser proporcional ao número de votos concedidos às agremiações”, conta o ex-ministro do TSE, Eduardo Alckmin.

Segundo Carlos Mathias, o Brasil é visto como um Estado de partidos, mas  lembra que eles representam o que a sociedade pretende, cada um com seus ideais. “Os candidatos são obrigados a seguir os objetivos do partido, caso contrário pode se desvirtuar totalmente o resultado eleitoral, se alguém não for fiel ao partido desvirtua também o próprio equilíbrio que deve haver dentro das casas legislativas”, explica o desembargador do TRE de São Paulo.

O programa Fórum vai ao ar no sábado, às 23h. Horários alternativos: segunda, às 21h e quarta, às 19h30.

Quotas das Sociedades Limitadas – esse é o tema do Apostila desta semana
 
A professora Margô Sartori aborda o assunto “Quotas das Sociedades Limitadas” no Apostila desta semana. O programa também conta com os alunos  do  Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais – INEJ (RS), pela internet, e dos alunos da Facitec e da Universidade Católica de Brasília, no estúdio. Eles tiram suas dúvidas e participam do quiz eletrônico.

A professora Margô Sartori explica o que é uma quota. “A quota é uma parcela representativa de uma entrada, ou um contingente referente a um valor, uma coisa, e os sócios se obrigam a contribuir para formar o capital social”, esclarece.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio da sociedade, independentemente de audiência dos demais sócios? O Código Civil determina a obrigatoriedade de contribuição mínima para formação inicial do capital social? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30, sábado, 18h30. Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/programapostila

Fonte: TV Justiça

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