Destaques da TV Justiça na programação do fim de semana
Refrão discute legislação trabalhista ao som de “Povo de Quixaba”
Quem nunca pensou em largar tudo para viver uma vida mais simples e tranquila no campo ou à beira da praia – deixar de ser um trabalhador urbano, para se tornar um trabalhador rural? O assunto é o destaque do Refrão desta semana. Ao som de “Povo de Quixaba”, da banda brasiliense Roda na Banguela, a jornalista Noemia Colonna conversa com os integrantes do grupo sobre cultura popular e legislação trabalhista.
Fundado em 2007, o grupo, composto por Carol Carneiro (voz e viola), Dharlan Fonseca (baixo), Edu Bento (voz e pandeiro), Hugo Medanha (sanfona) e André Costa (zabumba), traz em seu repertório sucessos consagrados do cancioneiro nacional e composições próprios que misturam ritmos tradicionais do Nordeste, além de letras que valorizam a cultura e os hábitos nordestinos. Povo de Quixaba, por exemplo, foi inspirada em uma vila de pescadores do litoral cearense. “É um paraíso natural, não dá vontade de ir embora. O povo vive da pesca. Eles trabalham muito, acordam cedo, às quatro da manhã. Às sete, já estão de volta do mar para comercializar os peixes”, destaca o compositor da canção, Dharlan Fonseca.
Refrão é exibido domingo, às 20h. Horários alternativos: segunda, às 20h30; terça, às 18h; quarta, às 13h30. O programa também está no Youtube: www.youtube.com/programarefrao. E recebe sugestões pelo e-mail: refrao@stf.jus.br.
A Fidelidade Partidária entra em debate no Fórum
Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80, a troca de partidos após a eleição passou a ser prática comum entre os parlamentares ou entre os eleitos, gerando protestos em vários setores da sociedade civil. Essa atitude levou à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária. No Direito Eleitoral, esse termo trata da obrigação que um político deve ter para com seu partido, tendo por base o fato de que no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam estar filiados a um partido político para se eleger. Rimack Souto recebe no Fórum desta semana o Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Antônio Carlos Mathias Couto, e o ex-ministro do TSE e advogado especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Alckmin.
Os partidos políticos são a ferramenta pela qual o povo exerce o poder. No Brasil o termo ‘partido político’ surgiu com a independência, mas foi no segundo reinado, entre 1840 e 1889, que os primeiros partidos foram legalizados. A ideia de se organizar e dividir os políticos ganhou força e se espalhou por todo o mundo. Diferente de outros países, o sistema brasileiro é proporcional, e já foi alvo de muitas críticas. “Por isso os partidos são de extrema importância dentro do sistema que adotamos. O número de cadeiras que o partido obtém no parlamento deve ser proporcional ao número de votos concedidos às agremiações”, conta o ex-ministro do TSE, Eduardo Alckmin.
Segundo Carlos Mathias, o Brasil é visto como um Estado de partidos, mas lembra que eles representam o que a sociedade pretende, cada um com seus ideais. “Os candidatos são obrigados a seguir os objetivos do partido, caso contrário pode se desvirtuar totalmente o resultado eleitoral, se alguém não for fiel ao partido desvirtua também o próprio equilíbrio que deve haver dentro das casas legislativas”, explica o desembargador do TRE de São Paulo.
O programa Fórum vai ao ar no sábado, às 23h. Horários alternativos: segunda, às 21h e quarta, às 19h30.
Quotas das Sociedades Limitadas – esse é o tema do Apostila desta semana
A professora Margô Sartori aborda o assunto “Quotas das Sociedades Limitadas” no Apostila desta semana. O programa também conta com os alunos do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais – INEJ (RS), pela internet, e dos alunos da Facitec e da Universidade Católica de Brasília, no estúdio. Eles tiram suas dúvidas e participam do quiz eletrônico.
A professora Margô Sartori explica o que é uma quota. “A quota é uma parcela representativa de uma entrada, ou um contingente referente a um valor, uma coisa, e os sócios se obrigam a contribuir para formar o capital social”, esclarece.
No Apostila você também testa os seus conhecimentos: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio da sociedade, independentemente de audiência dos demais sócios? O Código Civil determina a obrigatoriedade de contribuição mínima para formação inicial do capital social? As respostas estão no Apostila desta semana.
O programa vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30, sábado, 18h30. Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/programapostila
Fonte: TV Justiça