Velloso nega liminar a ex-ministros que pretendiam foro privilegiado
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso negou (3/12) liminar nas Reclamações (Rcl 2225 e 2230) em que a União pede, para os ex-ministros Rafael Greca e Antônio Kandir, foro privilegiado para ações em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal, nas quais são acusados de improbidade administrativa.
Segundo o ministro Velloso, relator das duas Reclamações, as liminares foram indeferidas por não haver “dano irreparável” nas ações e deu o prazo de 10 dias para que a União preste informações ao STF.
Nas ações, a União sustenta que houve usurpação de competência da Justiça do Distrito Federal, alegando que os dois ex-ministros cometeram crimes de responsabilidade, cuja competência para julgar é do STF, e não os previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Segundo a União, ministros de Estado, por se tratarem de agentes políticos, não podem ser julgados com base na Lei de Improbidade Administrativa e que há a necessidade de manutenção do foro privilegiado mesmo após o término do mandato, “como proteção ao bom exercício do cargo”.
Ministro Carlos Velloso, relator das Reclamações (cópia em alta resolução)
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