Suplente do PT/DF pede para ser convocado para Câmara dos Deputados
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais um Mandado de Segurança (MS 30346) questionando a convocação de suplentes de outros partidos para vagas abertas por parlamentares chamados para cargos no Executivo. Neste mandado, João Maria Medeiros de Oliveira, do PT, alega que é o 1º suplente do partido na lista, e que deveria ser chamado para a vaga deixada pelo deputado federal Geraldo Magela, chamado para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do governo do Distrito Federal.
O autor do MS explica que o governador eleito do DF, Agnelo Queiroz, chamou para seu secretariado três deputados federais eleitos. Para o primeiro deputado que se licenciou, foi chamado o primeiro suplente do PT. No entanto, sustenta o político, para substituir Magela, a Câmara dos Deputados convocou o segundo suplente da coligação, pertencente a outro partido – Augusto Carvalho, do PPS. Com isso, sustenta, a Câmara teria desconsiderado a lista de suplência partidária.
Com base em precedentes da Corte, como o MS 29988, e lembrando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o mandato eletivo pertence ao partido, e não à coligação, João Maria pede que seja concedida medida liminar para que seja determinada sua imediata convocação para o cargo de deputado federal em decorrência da vaga aberta com o afastamento do deputado Geraldo Magela. E no mérito, que seja confirmada a medida liminar.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Este é o nono MS sobre o tema que chega ao STF nestes últimos meses. Tratam do mesmo assunto os MS 29988, 30249, 30260, 30272, 30307, 30314, 30317, e 30321.
MB/CG