Brindeiro opina pelo prosseguimento da Extradição de Glória Trevi
O Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou hoje (3/12) mais um parecer no processo de Extradição (EXT 783) da cantora mexicana Glória Trevi, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Ela havia pedido na quinta-feira passada (28/11) desistência de todos os recursos que opôs contra sua Extradição. Brindeiro concluiu que, diante desse requerimento da cantora, ocorreu o trânsito em julgado do processo – ou seja, não cabe mais recurso da decisão que deferiu a Extradição, em dezembro de 2000. Por isso, os procedimentos extradicionais de praxe devem ter prosseguimento.
No final de seu breve parecer, Geraldo Brindeiro opina pela aplicação do artigo 86 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O dispositivo prevê que após comunicação do Supremo ao Ministério da Justiça sobre a concessão da Extradição, o país requerente tem 60 (sessenta) dias para retirar o extraditando do país.
O Procurador-Geral também recomendou a observância do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o México.
O processo será encaminhado ao relator, ministro Carlos Velloso.
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