Músico acusado de morte da mulher pede habeas corpus
O músico profissional Evandro Gomes Correia Filho, que responde a processo penal sob a acusação de homicídio da mulher e tentativa de homicídio do filho, apresentou Habeas Corpus (HC 107080) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da decretação de sua prisão preventiva. A defesa alega que a acusação é baseada apenas em deduções, “sem qualquer testemunha ou elemento técnico cabal”.
A defesa afirma que até o momento “o que se sabe sobre o caso é a versão criada pelo Ministério Público, com base no relatório do inquérito policial”. Segundo esta versão, que serviu de base para a pronúncia (decisão que leva o réu a julgamento por júri popular), o casal teria discutido na presença do filho. Na discussão, Evandro teria agredido fisicamente a companheira e a ameaçado com uma faca. Ela, assustada, teria pegado o filho no colo e pulado a janela do apartamento. O filho sobreviveu.
Após o ocorrido, o músico teve sua prisão preventiva decretada pela Vara de Guarulhos (SP), e desde então está, segundo a defesa, “homiziado [foragido], aguardando que se esgotem todos os meios legais para cessar o que tecnicamente classifica como uma prisão desnecessária e arbitrária”. Seus advogados afirmam que ele deixou o local do acontecimento temendo, justamente, ser acusado de “um crime que não praticou”, e espera poder comparecer em juízo para prestar os esclarecimentos necessários, “contando sua versão oficialmente”. Desde então, vem tentando obter a revogação do decreto de prisão.
Na petição inicial, a defesa anexou duas fotografias da companheira de Evandro com bilhetes no verso em que ela sugere uma despedida, “sugerindo suicídio”. Com o pedido de Habeas Corpus rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, o músico estaria, segundo seus advogados, experimentando grandes dificuldades, distante da família e sem poder se dedicar à profissão, e por isso pede para aguardar o julgamento em liberdade, “até que se esgotem todos os recursos legais”.
CF/CG