Desembargadores do MA questionam no STF sessão administrativa sobre regulamento para concurso de juízes
Dez desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão impetraram hoje (02/12) Mandado de Segurança (MS 24413), com pedido de liminar, em que alegam a invalidade da sessão administrativa do tribunal que aprovou o regulamento de um concurso público para provimento do cargo de juiz-substituto e de um anteprojeto que cria mais quatro vagas de desembargador no TJ/MA.
Segundo os magistrados, a sessão foi um “ato abusivo e ilegal, praticado pelas autoridades coatoras”, que causa lesão grave a direito líquido e certo dos impetrantes”, já que foi realizada sem que houvesse quorum regimental mínimo para o funcionamento do Plenário.
O Mandado de Segurança é contra ato de outros nove desembargadores envolvidos na sessão administrativa questionada.
O pedido não quer discutir o mérito das deliberações efetuadas na sessão administrativa de 27 de novembro passado, mas pretende “que seja exercitado o controle judicial de aspectos procedimentais essenciais ao funcionamento do Tribunal, que foram malferidos pelas autoridades impetradas”. O processo foi distribuído ao ministro Carlos Velloso, que será o relator.
Desembargadores do MA impetram Mandado de Segurança no STF (cópia em alta resolução)
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