STF julga pedidos de Extradição da República Tcheca e da Hungria

16/12/2010 17:55 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de Extradição (EXT 1119) do tcheco Ctirad Patocka para a República Tcheca. Lá ele foi condenado por apropriação indébita e furto, mas os crimes estão prescritos pelas regras da legislação brasileira. Patocka também foi acusado de abandono material de filhos que teve em seu país natal, mas como sequer foi informado de que estava sendo processado por esse delito, a conduta não foi admitida pelo Tribunal. Em outra Extradição (EXT 1187) analisada nesta tarde, o STF concedeu pedido da Hungria contra o nacional Krisztián Tene. Ele responderá naquele país pelo crime de roubo.

República Tcheca

Ctirad Patocka foi condenado a 3 anos de reclusão na República Tcheca. Lá, os crimes que ele cometeu são chamados de malversação e furto. Aqui no Brasil, esses crimes prescrevem em 8 anos. O relator do pedido de extradição, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a condenação definitiva de Patocka ocorreu em 2000. Portanto, a prescrição do crime aconteceu em 2008. “Isso impede o deferimento do pedido (de extradição do governo techo)”, disse.

Com relação à acusação de deixar de pagar alimentos a filhos nascidos na República Tcheca, crime que no Brasil corresponde a abandono material, o ministro relator citou trechos do parecer da Procuradoria-Geral da República que informa que Patocka não foi citado na ação civil em que foi condenado pelo delito.

“Assim, fica evidenciada a existência de justa causa para o não pagamento da pensão alimentícia, já que o extraditando sequer tinha conhecimento de sua obrigação alimentar, sendo atípica a sua conduta sob a ótica do direito brasileiro”, afirma-se no parecer. A tipicidade é correspondência exata entre o fato e a descrição contida na lei.

O ministro Lewandowski concordou. Ao falar sobre esse ponto do pedido de extradição, ele disse que “não é possível obrigá-lo (Patocka) a pagar o que não tinha conhecimento de que era devedor. Sem essa condição, entendo não ser possível imputar-lhe o delito de abandono material”.

Hungria

No pedido de extradição solicitado pela Hungria, Krisztián Tene foi acusado de diversos crimes. Entre eles roubo, lesão corporal e abuso de drogas. Mas o pedido foi concedido para que Tene responda somente pelo delito de roubo, única imputação em que foram cumpridos os requisitos necessários para a extradição: a dupla tipicidade e não prescrição.

O ministro Dias Toffoli ressaltou que Tene concordou com a extradição e acrescentou que caso ele venha a ser condenado na Hungria, o tempo que ficou preso no Brasil deverá ser subtraído do total da pena. Como Tene foi condenado no Brasil por tráfico de drogas, a conveniência da entrega imediata ou não dele ao Estado húngaro ficará a cargo do presidente da República.

RR/AL

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