STF concede liminar em ADPF requerida pelo governo paraense
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 33) ajuizada pelo governador do estado do Pará. A ADPF é um tipo de ação criada pela Lei 9.882, de 1999, que tem por objetivo o controle de constitucionalidade de atos do Poder Público. Sua aplicação ocorre sempre que não houver um outro meio, a exemplo de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, para se atingir os fins almejados pelo autor.
O objetivo da ADPF ajuizada pelo governador paraense é tornar sem efeito o artigo 34 do Regulamento de Pessoal do recém-extinto Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (Idesp). O Regulamento foi aprovado pelo Decreto estadual 4.307, do ano de 1986 e, em resumo, vinculou a correção dos salários dos servidores do Idesp ao salário-mínimo. Isso, de acordo com a ação, desrespeita os princípios da não-vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e o da separação dos Poderes. Esses seriam os preceitos fundamentais violados.
Segundo o governador, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria cabível porque o Regulamento questionado entrou em vigor antes da Constituição de 1988. Além disso, só a ADPF seria eficaz para os fins pretendidos, já que em grau de Recurso Extraordinário, os efeitos seriam apenas entre as partes envolvidas – o particular e o estado -, não sendo impedido que novas ações fossem propostas sobre o mesmo assunto. Por isso, o pedido da liminar é para que sejam suspensos todos os processos e também os efeitos de decisões judiciais que versem sobre a aplicação do artigo 34 do Regulamento de Pessoal do Idesp.
O relator do processo, Gilmar Mendes, atendeu o pedido e deferiu a liminar, que para ser mantida até o julgamento final da ADPF dependerá de referendo do Plenário do Supremo.
Uma outra pendência apontada pelo relator, e que deverá ser discutida em Questão de Ordem é quanto à constitucionalidade da Lei que instituiu a ADPF, que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2231), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento da liminar foi iniciado, mas a sessão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence.
O ministro Gilmar Mendes fundamentou a concessão da liminar em uma longa peça, onde argumentou, entre outras coisas, que a ADPF é cabível no caso justamente porque há uma multiplicação de processos sobre a mesmo questão, que pode ser resolvida de uma só vez por essa via processual, permitindo uma solução "definitiva e abrangente" da controvérsia. O relator citou também a relevância do interesse público e também jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de vinculação do salário-mínimo.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (cópia em alta resolução)
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05/12/2001 – 20:35 – Pedido de vista interrompe julgamento da ADI contra a lei que instituiu a ADPF