Ministro concede liminar em HC para preso em flagrante acusado de tráfico
07/12/2010 21:40
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a íntegra da decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 106299, ajuizado em favor de réu preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O ministro deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessidade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão", afirmou.