Plenário não permite retorno de português expulso do Brasil

02/12/2010 17:16 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (2), o pedido de Habeas Corpus (HC 100793) impetrado pela defesa do cidadão português Raul Teixeira. No HC, pedia-se a revogação de sua expulsão do país sob o argumento de que não foram observados os preceitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), pelo fato de o português ter constituído família em solo brasileiro.

O Consulado Geral de Portugal, ao pedir o HC em favor de Raul Teixeira, sustentou que pelo fato de o português “viver em união estável com brasileira há mais de cinco anos e possuir três filhos e neta, também brasileiros” ele não poderia ter sido expulso do território nacional. Acrescenta que Teixeira foi processado e preso na década de 1990, que ele cumpriu seu tempo de prisão “integralmente, com bom comportamento”, tendo “quitado sua dívida com a sociedade”. Argumentou, ainda, que “anos se passaram e sua reintegração à sociedade foi total, tanto que trabalhou digna e honestamente” e constituiu família.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, “a expulsão atendeu aos requisitos necessários” já que, na época, os filhos não viviam na dependência do português e, “inclusive, ele estava separado e até mesmo recluso”. O ministro sustentou que a expulsão atendeu aos requisitos legais previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso II, do artigo 75 da Lei nº 6.815/80.

O ministro fez referência também ao parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal, onde está previsto o tratamento igualitário para os portugueses residentes no país. Marco Aurélio salientou que para ser eficaz "o disposto no referido preceito de tratamento igualitário aos considerados nacionais" seria necessário o requerimento formal do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, "não operando efeitos automáticos”.

Os demais ministros acompanharam o relator e negaram o habeas corpus.

KK/CG
 

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