Chega ao STF recurso contra decisão que suspendeu leilão do BESC
A União e o Banco Central recorreram da decisão (PET 23605) da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie (AC1) que concedeu liminar, no início do mês, suspendendo o leilão do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). O leilão estava previsto para o dia 16 de dezembro.
As entidades sustentam que o adiamento do leilão causa perda mensal de R$ 4,6 milhões ao Tesouro Nacional, uma vez que, ao administrar um banco federalizado, tem que levar em conta o Plano Nacional de Desestatização, que estabelece o adiamento dos planos de investimento da instituição.
Assim, argumentam, o banco torna-se defasado dia-a-dia, com perda crescente do valor de mercado. “Recuperar essa perda de valor relativo implica novos gastos a seus controladores atuais ou menor resultado no leilão de estatização”, afirmam.
A União e o Banco Central salientam que nunca fizeram resistência à celebração de contrato entre o estado de Santa Catarina e o BESC, seja em relação ao depósito das disponibilidades de caixa ou à prestação de serviços. “Ao oposto, por vários meses e por inúmeras vezes, o governador do estado e seu secretário de Fazenda foram instados a firmar os pactos. Quedaram-se inertes”, apontam.
A inércia do estado, segundo os argumentos da União e do Banco Central, “é a única e a verdadeira causa da inexistência de contrato com o BESC para a manutenção das disponibilidades de caixa e a prestação de serviços”. As condições estão previstas desde que o controle do banco foi transferido para a União, em 2000, e especialmente após a edição da Medida Provisória que autorizou a contratação do contrato, em janeiro de 2001, segundo a ação.
Como se trata de um agravo na Petição, no qual se pede à relatora a reconsideração de sua decisão, a ministra, caso negue o pedido, deverá levar o recurso ao Plenário do Supremo.
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