Chega ao STF pedido contra transferência de acusado de liderar crime organizado no Rio de Janeiro
O governo do Rio de Janeiro pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que permitiu o imediato retorno de Patrick Salgado Souza Martins (Patrick do Vidigal), acusado de chefiar o tráfico de drogas no morro do Vidigal, para uma unidade penitenciária no estado do Rio de Janeiro. O objetivo do pedido é manter Patrick no Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró, Rio Grande do Norte.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ingressou com uma Suspensão de Liminar (SL 453) na Corte. O pedido alega que Patrick é “preso considerado de altíssima periculosidade” e que a decisão do TJ-RJ poderá provocar “sérios danos à segurança pública estadual” e “afetar a sociedade carioca de forma drástica”.
Segundo a Procuradoria-Geral, o que se discute no caso de Patrick é a necessidade de que ele seja mantido no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e, consequentemente, no Presídio Federal de Mossoró.
“Deve-se deixar claro que, comprovadamente, o apenado consiste em uma das lideranças atuantes do crime organizado existente no Estado do Rio de Janeiro. Mesmo preso, possuiu voz ativa na organização criminosa de que é pertencente”, afirma a Procuradoria-Geral, concluindo que a permanência de Patrick em presídio federal “serviu para diminuir a onda de violência na cidade do Rio de Janeiro”.
Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem o mesmo objetivo: manter Patrick no RDD. Como fundamento para tanto, afirma que ele participou do crime de homicídio do qual foi vítima diretor do Presídio de Bangu III, além de exercer “notória função de líder do tráfico de drogas, especialmente no Morro do Vidigal”.
Segundo a Procuradoria-Geral, a decisão do TJ-RJ não discute restrições do direito de ir e vir, mas o mérito da escolha do local de custódia dos presos, feita pelo administrador penitenciário. “Somente o administrador penitenciário possui os meios necessários para eleger a unidade penitenciária que melhor atende aos requisitos de segurança, desde que observadas as disposições da sentença penal condenatória”, pondera.
Constituição
A Procuradoria-Geral também alega que o caso envolve duas normas constitucionais: o direito individual de o condenado ser assistido pela família e o direito social da coletividade à segurança. “A questão de ordem pública e segurança da permanência do preso (Patrick Salgado Souza Martins) no presídio federal é mais imperiosa que o seu retorno para cumprir o restante de suas penas em presídios fluminenses”, conclui.
RR/AL